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Este é

Dr. Antônio Aguiar

Confiança em quem cuida

Olá!

Dr. Antônio Aguiar Nascido em Juiz de Fora no dia 15 de abril de 1954, Dr. Antônio Aguiar é pediatra formado pela UFJF e fez residência e mestrado pela Fiocruz. Cursou MBA em Gestão em Serviços de Saúde e foi diretor do Instituto da Criança e Adolescente do SUS em 1997. Atuou como professor substituto de Pediatria da UFJF, foi Subsecretário de Saúde da Prefeitura em 2001 e médico da Policlínica Geral do Rio de Janeiro. Também é criador dos ambulatórios de Síndrome de Down e Autismo no SUS em juiz de Fora/MG.

Vida política: Dr. Antônio Aguiar foi eleito por 3 vezes como Vereador em Juiz de Fora/MG, nas legislaturas: 39ª - 2013-2016; 40ª – 2017-2020; 41ª – 2021-2024, esta última a qual ocupa a Primeira Vice-presidência da casa, no biênio 2021-2022. A militância política foi iniciada na adolescência, quando participou de reuniões sobre a redemocratização do país. Durante os seis anos em que cursou a Faculdade de Medicina participou de forma ativa dos Diretórios Acadêmicos e Diretório Central dos Estudantes. Durante sua passagem pelo Rio de Janeiro, já foi filiado ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e teve atuação junto ao Sindicato dos Médicos. Criou programas de saúde pública voltados para crianças e adolescentes como serviços de cardiologia, câncer e asma infantil; atuou ainda no atendimento a pessoas com deficiências visuais e na área de problemas de aprendizado escolar e determinou gratuidade no transporte público para pessoas com transtorno do espectro autista. O vereador conseguiu ainda assegurar em lei o direito de amamentar em qualquer estabelecimento público ou privado, ainda que haja área exclusiva para a prática. Capacitou a rede de saúde local com a criação da educação continuada (Projeto Reciclar) e a elaboração do manual para profissionais de saúde do SUS do município. Lutou pela manutenção dos serviços do PAM Marechal e pela permanência do professor bidocente nas escolas municipais e fez de Juiz de Fora pioneira com a criação do Programa JF IPTU Verde que estimula, por meio de abatimento fiscal, construções sustentáveis. Estabeleceu a lei que impede a limitação de tempo de permanência nas vagas destinadas exclusivamente às pessoas com deficiência na Área Azul. As pessoas que têm visão ou audição comprometidas ainda passaram a ter direito de ocupar as primeiras fileiras de assentos nos cinemas, teatros e shows, estabelecendo, inclusive, a isenção do pagamento da taxa de inscrição em quaisquer eventos esportivos no município para as PCD. Propôs a lei que determina que empresas de transporte coletivo disponibilizem suporte para bicicletas na parte dianteira externa, sem custos adicionais na tarifa.